Responsável por denunciar o mensalão em 2005, ex-deputado foi condenado a sete anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal
Laryssa Borges, de Brasília
O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) na sua casa em Comendador Levy Gasparian, no sul do Rio de Janeiro
(Marcos Arcoverde/Estadão Conteúdo)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
determinou na tarde desta sexta-feira a prisão do ex-deputado Roberto
Jefferson (PTB). Condenado a sete anos de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão,
Jefferson cumprirá a pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro. A
Polícia Federal informou que ainda não recebeu a ordem de prisão.
O processo contra Jefferson havia se encerrado (trânsito em
julgado) no dia 15 de novembro, quando os primeiros condenados no
mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu e os petistas Delúbio
Soares e José Genoino, tiveram a prisão decretada. Porém, sucessivos
recursos pedindo que o ele pudesse cumprir pena prisão domiciliar
adiaram para este ano o início da execução da pena.
Responsável por denunciar o mensalão, Jefferson tenta conseguir
autorização da Justiça para cumprir sua pena em regime domiciliar. Ele
se recupera de uma cirurgia para a retirada de um câncer no pâncreas e
precisa de medicamentos e dieta específicos. A defesa chegou a anexar ao
processo do mensalão cópia de sua dieta nutricional, que inclui salmão
defumado, geleia real e suco batido com água de coco.
Com a decisão sobre Jefferson, 23 condenados no julgamento
do mensalão já começaram a cumprir pena nos regimes fechado, semiaberto e
aberto. Apenas o ex-assessor João Cláudio Genu e o ex-doleiro Breno
Fischberg, que recorreram à Corte por meio de embargos infringentes,
ainda não tiveram as ordens de prisão decretadas.
Embora a ordem de prisão de Jefferson determine o regime semiaberto, ele conseguiu pelo menos um parecer favorável à prisão domiciliar. O secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP), Cesar Rubens Monteiro de Carvalho, encaminhou ao STF a recomendação de que o ex-deputado fique em casa e use uma tornozeleira eletrônica.
Em sentido contrário, também em resposta ao STF, a Divisão Médico-Ambulatorial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que ele poderia ser acompanhado normalmente por um clínico e ter consultas periódicas com um médico oncologista do sistema público, já que é tratado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). Para o poder público, não haveria impedimentos para que a dieta e a medicação do mensaleiro fossem providenciadas.
Embora a ordem de prisão de Jefferson determine o regime semiaberto, ele conseguiu pelo menos um parecer favorável à prisão domiciliar. O secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP), Cesar Rubens Monteiro de Carvalho, encaminhou ao STF a recomendação de que o ex-deputado fique em casa e use uma tornozeleira eletrônica.
Em sentido contrário, também em resposta ao STF, a Divisão Médico-Ambulatorial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que ele poderia ser acompanhado normalmente por um clínico e ter consultas periódicas com um médico oncologista do sistema público, já que é tratado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). Para o poder público, não haveria impedimentos para que a dieta e a medicação do mensaleiro fossem providenciadas.
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