Barroso abre caminho para reduzir pena de mensaleiros
Ministro protagonizou duro embate com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, na análise dos recursos. Placar ficou em 4 a 1 a favor dos condenados
O ministro Luís Barroso durante análise dos recursos apresentados pelos condenados no mensalão
(Gervásio Baptista/SCO/STF)
Como esperado, o ministro Luís Roberto Barroso, mais novo
integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), livrou nesta quarta-feira,
ao votar na reta final do julgamento do mensalão, os oito mensaleiros
condenados por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José
Dirceu, os petistas Delúbio Soares e José Genoino e o próprio operador
da trama criminosa, Marcos Valério. A surpresa foi a maneira como o fez.
Em vez de apenas acompanhar as teses de ministros que haviam absolvido o
mensaleiros nesse ponto específico na fase anterior do julgamento – com
argumentos ponderáveis, como a insuficiência de provas ou a ideia de
que não houve formação de quadrilha, mas apenas concurso de pessoas para
a realização de crimes – ele se lançou numa empoladíssima arguição que
deixou seus colegas de tribunal entre confusos e irritados.
Confira como foi, passo a passo, a sessão do STF
No julgamento desta quarta-feira, Barroso acusou a Corte de ter definido altas penas para os quadrilheiros apenas para evitar a prescrição do crime e garantir maior tempo dos culpados atrás das grades. “Considero que houve uma exacerbação inconsistente das penas aplicadas no crime de quadrilha, com a adoção de critério inteiramente discrepante do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha”, disse.
No julgamento desta quarta-feira, Barroso acusou a Corte de ter definido altas penas para os quadrilheiros apenas para evitar a prescrição do crime e garantir maior tempo dos culpados atrás das grades. “Considero que houve uma exacerbação inconsistente das penas aplicadas no crime de quadrilha, com a adoção de critério inteiramente discrepante do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha”, disse.
Depois disso, Barroso inovou. Alegou que as penas base de quadrilha
foram majoradas em média em 75%, ao passo que as penas base dos outros
crimes foram aumentadas em proporção muito menor. Barroso disse que a
corte estava proibida de fazer isso – embora não exista nenhuma norma
legal que o diga, e ainda que as penas estejam dentro dos parâmetros do
Código Penal –, porque assim se criava uma desproporcionalidade na
punição que viciava todo o processo.
Ao final da sessão, Barroso admitiu que não há previsão em lei sobre
os métodos utilizados por ele para estabelecer um limite aceitável para
as penas dos condenados. Mas justificou: “A lei não traz tabelas. O
fundamento legal é que todo o direito se move sobre um princípio
subjacente a todas as normas, é o princípio da proporcionalidade, que é
uma adequação entre o meio e o fim, entre a quantidade e o resultado. Eu
fiz exatamente o que eu achava que tinha que fazer. Tive a benção de
fazer o que queria fazer do modo que eu queria fazer. Se isso contraria
interesses ou pontos de vista é inevitável.”
O raciocínio de Barroso tirou do sério o presidente do STF, ministro
Joaquim Barbosa. Ele disse que o colega de toga julgava sem amparo
nenhum na técnica – e portanto fazia um discurso político travestido de
argumentação jurídica. “Em que dispositivo do Código Penal estão esses
parâmetros tarifários? Onde está no Código Penal dito que o juiz tem
que, em determinada situação, aplicar aumento de 20%, 30%, 40%, já que
Vossa Excelência acha que houve um exagero, um absurdo?”, questionou o
presidente.Como tantas outras vezes, Barbosa pecou na forma, mas não no
conteúdo.
Outros ministros ficaram desconcertados com a argumentação de
Barroso. Carmen Lúcia, com toda a polidez, pediu que ele explicasse
melhor o que pretendia. Marco Aurélio também levantou objeções. Ao final
da sessão plenária, Barroso aceitou que seu voto fosse registrado como
de absolvição dos oito réus anteriormente condenados por quadrilha.
Depois de gastar horas da corte com sua argumentação emplumada e um
tanto abstrusa, concordou em fazer o arroz com feijão e livrar os réus,
como já se esperava dele.
No momento do embate mais duro entre Joaquim Barbosa e Luís Roberto
Barroso, o relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, não se
manifestou. Também como esperado, o juiz, que ao longo do julgamento
seguiu o entendimento de Barbosa na maior parte das vezes, votou por
manter todas as condenações. Pelo voto de Fux, a pena final de José
Dirceu, por exemplo, ficaria em dez anos e dez meses de reclusão, o que o
obrigaria a cumpri-la em regime fechado.
Depois de Barroso, Carmen Lúcia, Lewandowski e Dias Toffoli declararam seus votos pela absolvição. O placar ficou em 4 a 1.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira às 10 horas da manhã. É
praticamente certo que as condenações serão revistas, porque o ministro
Teori Zavascki já afirmou, quando o plenário julgava embargos de
declaração do mensalão, que considera desproporcionais as penas dos
acusados de formação de quadrilha. Como Rosa Weber votou pela absolvição
na primeira fase do julgamento, fecham-se 6 os votos necessários para
que os mensaleiros se livrem dessa imputação.
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