A
Primeira Câmara do TCE julgou, na última quinta-feira, irregulares as
contas de gestão da Prefeitura de Joaquim Nabuco, relativas ao exercício
financeiro de 2011 que tiveram como responsáveis o prefeito, à época,
João Nascimento de Carvalho e alguns secretários municipais. O relator
do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de
Contas (MPCO) foi representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador
Gilmar de Lima.
De acordo com o voto do
relator, aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram
constatadas irregularidades, como excesso na contratação de servidores
por excepcional interesse público, concessão indevida de diárias para
participação em eventos, sem a devida comprovação, no valor de R$
10.110,00 e excesso no pagamento pelos serviços de transporte escolar no
valor de R$ 54.123,94.
Pela prática dessas
infrações, as contas do prefeito foram julgadas irregulares (Processo TC
n°, 1230061-5) e foi-lhe imputado um débito de R$ 64.233,94, que deverá
ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia subseqüente ao das
contas ora analisadas, segundo os índices de reajuste da legislação
local. As contas de Rômulo de Carvalho Souza, secretário de Finanças, e
de Jarleide Araújo de Souza, tesoureira, foram julgadas regulares tendo
sido e dada a quitação, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica do TCE.
As irregularidades
ensejaram aplicação de multas ao prefeito João Nascimento de Carvalho no
valor de R$ 5.000,00, e à Elizabeth Gomes Malaquias da Silva,
secretária de educação, à Luciano França de Souza, diretor de estradas e
rodagens, e à Empresa Atlanticar Locações e Transportes, responsável
pelo transporte escolar da prefeitura, de R$ 3.000,00. Os gestores terão
o prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão relativa a
este processo para efetuar o pagamento. Após o recebimento, o TCE
reverterá os valores para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e
Reequipamento Técnico do Tribunal. Os boletos para quitação poderão ser
emitidos clicando aqui.
CONTAS DE GESTÃO - As
contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas,
assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os
presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores
dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e
indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias,
as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as
Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das
contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira
e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em
conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2014
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2014
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