quinta-feira, 19 de maio de 2011

HEMOFOBIA DE CRÉDITO NO BRASIL: Senado aprova MP do cadastro positivo para bons pagadores

A possível Bandeira Brasileira podia se esta acima

Isso e um verdadeiro preconceito com os maus pagadores, todos maus pagadores tem o seu motivo: O primeiro e o desemprego neste pais racista o Brasil.


O país vai contar com um cadastro de bons pagadores, uma espécie de lista que vai reunir os consumidores brasileiros que têm um histórico positivo de pagamentos. O Senado aprovou nesta quarta-feira medida provisória que cria o cadastro positivo e o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff --que tem 15 dias para analisar a matéria.Como o cadastro positivo era uma das prioridades do governo federal no Congresso este ano, a expectativa é que o cadastro vire lei sem nenhum veto da presidente à matéria.O país não tinha nenhum cadastro de bons pagadores, apenas listas com informações referentes à inadimplência e falta de pagamentos dos consumidores. Pelo texto aprovado no Congresso, o consumidor incluído no cadastro positivo poderá ter acesso a juros mais baixos em operações de crédito --uma vez que as empresas que oferecem crédito poderiam baixar os juros com base em informações positivas dos clientes. Cada consumidor vai ter que autorizar, previamente e por escrito, a inclusão do seu nome na lista de bons pagadores. Uma única autorização pelo cadastrado permite a inclusão de vários tipos de dados--como histórico de pagamentos de contas de água, luz e telefone. A exceção, por enquanto, vale para as contas de telefone celular pós-pago, que ainda não farão parte do cadastro. O texto aprovado no Congresso permite que o consumidor solicite a retirada do seu nome do cadastro a qualquer momento. Também é possível ao consumidor consultar suas informações por telefone e pela internet uma vez a cada quatro meses, de forma gratuita. A MP determina que a fiscalização e a aplicação de punições serão feitas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Empresas privadas vão ser responsáveis pelo controle da lista--e terão o prazo de dez dias para cancelar as informações ou retirar o nome do contribuinte depois de recebido o seu pedido de saída. ambém é obrigatório que a atualização dos dados seja feita em no máximo dois dias úteis pelos gestores do cadastro. DEMORA

No ano passado, a Câmara e o Senado chegaram a aprovar o projeto que criava o cadastro positivo. O governo, porém, vetou integralmente o texto por considerar que poderia abrir brechas para contestações judiciais por falta de clareza. Após o veto, o governo enviou a MP para análise do Congresso. A medida provisória foi aprovada pela Câmara na semana passada. Como perderia a validade no dia 1º de junho, foi aprovada pelos senadores em menos de sete dias. Não houve mudanças no texto durante sua tramitação no Senado uma vez que o texto teria que retornar à Câmara se houvesse qualquer alteração na MP--o que faria a medida perder a validade.

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