terça-feira, 12 de abril de 2011

STJ condena Pânico na TV! a indenização de 100.000 reais Programa causou danos morais e psicológicos a uma senhora durante um quadro com baratas vivas


O programa Pânico na TV! foi condenado nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pagar 100.000 reais a título de indenização por danos morais. A sentença foi desferida em favor de uma senhora - cuja identidade o tribunal preservou - que alegou ter sofridos danos pelo programa. Ela gravou um quadro em que foi alvejada por baratas vivas, e as imagens foram ao ar sem a sua autorização. O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia condenado o programa em decisão de segunda instância. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho, ratificou o entender do tribunal. "A liberdade de imprensa não pode ser confundida com despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito; não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum", disse. A sentença reformou, no entanto, o valor da pena, que fora estimada inicialmente em 257.000 reais. A vítima da brincadeira de mau gosto alegou que o fato lhe causou danos morais e psíquicos e que em decorrência do susto ficou alguns dias afastada do trabalho. A RedeTV, emissora em que é exibido o Pânico, não se pronunciou sobre o assunto. Não cabe apelação da sentença.

fonte:veja

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